Foto: PronaTEC
O desembolso do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será efetuado nesta segunda-feira (15) para os trabalhadores nascidos entre março e abril.
Esta é a terceira parcela do benefício disponibilizada pelo governo federal neste ano. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho autorizou o pagamento para os nascidos em janeiro. Em março, foi a vez dos nascidos em fevereiro.
O abono salarial é um auxílio financeiro de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que preenchem os critérios do programa.
Em geral, têm direito ao abono empregados da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos mensais.
As informações sobre o banco pagador, datas e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Este ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos receberão de acordo com o mês de nascimento.
No total, 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.
Neste terceiro lote, serão beneficiados 3,8 milhões de empregados de empresas privadas, totalizando R$ 4,05 milhões, além de 492 mil servidores públicos, com benefícios totalizando R$ 596 mil.
Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
| NASCIDO EM | RECEBE A PARTIR DE | Pagamento final |
|---|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
| Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
| Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
| Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
| Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
| Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
| Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
| Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
Empregado(a) doméstico(a);
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono salarial é calculado com base no tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Este ano, o benefício varia de R$ 118 a R$ 1.412, conforme a quantidade de meses trabalhados.
Valor do Abono Salarial
| QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL |
|---|---|
| 1 | R$ 118 |
| 2 | R$ 235 |
| 3 | R$ 353 |
| 4 | R$ 471 |
| 5 | R$ 588 |
| 6 | R$ 706 |
| 7 | R$ 824 |
| 8 | R$ 941 |
| 9 | R$ 1.059 |
| 10 | R$ 1.177 |
| 11 | R$ 1.294 |
| 12 | R$ 1.412 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
4. Como consultar?
Para consultar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
Certifique-se de que o aplicativo está atualizado;
Acesse o sistema com seu CPF e senha do portal Gov.br;
Toque em "Benefícios" e, em seguida, "Abono Salarial". A tela informará se você está habilitado para receber o benefício.
Trabalhadores do setor privado podem consultar também nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
5. Como serão os pagamentos?
O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) é administrado pela Caixa Econômica Federal. As opções para receber são:
Recebimento automático para quem tem conta na Caixa;
Recebimento via Poupança Social Digital;
Saque com cartão social em terminais de autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui;
Saque em qualquer agência da Caixa com documento de identificação.
Para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), os pagamentos são realizados pelo Banco do Brasil, prioritariamente via crédito em conta, transferência via TED, PIX ou presencial nas agências.
6. Ainda tem dúvidas?
Mais informações podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substitua "UF" pela sigla do estado do trabalhador).
Fonte: G1

0 Comentários