Foto Reprodução: Diário do Nordeste
Na última quarta-feira, 24 de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei que regula a reforma tributária.
Com ela, diversas mudanças estão previstas para o cotidiano dos brasileiros, incluindo novas diretrizes para compras realizadas em sites estrangeiros.
Atualmente, o sistema de tributação para compras internacionais é conduzido pelo programa Remessa Conforme, o qual isenta de tributos federais compras do exterior com valor de até US$ 50. Paralelamente, os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em contrapartida, os sites participantes do programa informam à Receita Federal sobre a compra, agilizando o processo de liberação pela alfândega.
Com a reforma, compras de até US$ 50 em sites estrangeiros serão agora tributadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que engloba tanto a tributação federal (Contribuição sobre Bens e Serviços) quanto a estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços).
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, mesmo itens de baixo valor estarão sujeitos à cobrança estadual e federal com a implementação da reforma sobre o consumo. Entretanto, ele ressalta que a carga tributária não sofrerá alterações significativas.
Além disso, Appy esclarece que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, atualmente zerado para compras de até US$ 50. Para compras que ultrapassam esse valor, em teoria, será aplicada a tarifa existente, além do novo imposto.
(Fonte: CNN Brasil)
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